sexta, 22 de novembro de 2024
DECRETO Nº 354 A DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o contido no processo administrativo nº 1903/2024;
CONSIDERANDO, a nova Lei Federal de licitações nº 14.133/2021, em especial no seu Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica e o parecer técnico da Controladoria Geral do Município de Formoso do Araguaia – TO qual manifestaram pela possibilidade da contratação.
DECRETA:
Art. 1º - É inexigível a licitação para a contratação da empresa:
DIAS & BENFICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 40.430.742/0001-71
ENDEREÇO: R ENGENHEIRO BERNARDO SAYAO, 1990, QUADRA06 LOTE 07, ST. CENTRAL, GURUPI – TO, CEP: 77.406-150.
Empresa Especializada em Serviços de Assessoria Técnica Profissional Relativo ao Patronicio e/ou Defesa de Causa do Contencioso Judicial em Demandas do Poder Executivo do Municipio de Formoso do Araguaia – TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal