terça, 19 de novembro de 2024
PORTARIA DIARIA Nº 170/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PORANGATU/GO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fulcro no Decreto Municipal nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de GILMAR FERREIRA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Motorista, matrícula nº 1654540, desta até a cidade de Porangatu/GO, com saída no dia 18/11/2024 e retorno no dia 19/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de levar usuário da Secretaria de Assistência Social para realização de uma perícia médica, para fins de Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial Presencial, na Agência da Previdência Social.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2024.
LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 171/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de YURY SAMARO MENDES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Motorista, matrícula 1654974, desta até a cidade até Palmas/TO, com saída no dia 18/11/2024, com retorno no mesmo dia 18/112024, configurando o período de 01 (uma) diária sem pernoite, a fim de levar usuário da Secretaria de Assistência Social para realização de uma perícia médica, para fins de para fins de Perícia Médica Judicial – Presencial Psiquiatra Especialista em Medicina da Família e Comunidade.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 100,00 ( cem reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2024.
LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS
ERRATA
PORTARIA DIARIA Nº 163/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
A Portaria nº 163/2024, de 04 de novembro de 2024, publicada na edição nº 616, de 06 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Município de Formoso do Araguaia tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1º - Com fulcro a legislação supracitada e de mais normas pertinentes, AUTORIZO a instauração de processo administrativo de contratação n° 1688/2024, no valor estimado de R$ 10.250,62 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
Leia-se:
Art. 1º - Com fulcro a legislação supracitada e de mais normas pertinentes, AUTORIZO a instauração de processo administrativo de contratação n° 1688/2024, no valor estimado de R$ 13.138,35 (treze mil e cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º - Determino que seja dada a publicidade e transparência de todos os atos, para a efetiva legitimidade e legalidade das compras públicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Formoso do Araguaia - TO, 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.
LÚCIA MARIA ARAUJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 176, DE 11 E OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA
CIDADE ATÉ A CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CONCEDE PAGAMENTO DE
DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento de Amanda Corrêa Barrios , Nutricionista, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula 1655261, desta cidade até a cidade de SÃO
PAULO/SP, no dia 21/11/2024 e retorno no dia 25/11/2024, PARA PARTICIPAR DO BTFF
CONFERENCE NUTRIÇÃO ESPORTIVA. QUE OCORRERÁ NOS DIAS 22, 23 E 24 DE
NOVEMBRO, a ser realizado no local: Expor Center Norte, Rua José Bernardo Pinto, 333 Vila Guilherme
São Paulo, SP, configurando o período de (05) cinco diárias.
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de
(cinco) diárias sendo (quatro) completa com pernoite no valor de R$300,00 (trezentos reais) e
(uma) completa sem pernoite no valor de R$200,00 (oitenta) totalizando o valor de R$ 1.400,00
(um mil reais e quatrocentos), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2024.
DAVI GOMES DOS SANTOS
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
EXTRATO DE CONTRATO.
Contrato: 066/2024
Processo Administrativo n° 1708/2024
Contratante: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO - CNPJ- 02.075.216/0001-41
Contratada LEANDRO FERRAGENS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO– CNPJ – 27.490.577/0001-85
Objeto: aquisição de Materiais de Construção, acabamento, elétricos, materiais hidráulicos e diversos, destinados a realização de reparos e reformas, para atender as necessidades básicas de consumo da Prefeitura Municipal, secretaria de educação, secretaria de saúde e secretaria de assistência social para a realização de manutenção preventiva e corretiva na estrutura física dos prédios públicos pertencentes ao Município de Formoso do Araguaia – TO
Data da Assinatura: 31 de outubro de 2024
Preço: R$ 184.584,40 (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
Dotação Orçamentária / Natureza/ Fonte.
03.09.04.122.0005.2.297/3.3.90.30/1.500.0000
Signatários: Israel Borges Nunes– Prefeito Municipal
Leandro Patrocínio Siqueira - Representante da Contratada.
Formoso do Araguaia/TO, 07 de novembro de 2024
Israel Borges Nunes
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 190 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE HYGOR RAONY MOURA
TORRES PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na qualidade de gestor do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no Decreto
Municipal nº008/2021
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o servidor abaixo designado, HYGOR RAONY MOURA TORRES,
para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, PARA O PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.° 1628/2024, DISPENSA N.° 059/2024, CONTRATO Nº 108/2024.
CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER À
DEMANDA DA 4ª EDIÇÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS DE FORMOSO DO ARAGUAIA
– TO, QUE CELEBRA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA:
– L S ALENCAR LTDA - CNPJ Nº 29.341.681/0001-33.
Art. 2º - O Fiscal do Contrato, ora nomeado, é garantido pela administração as condições para
o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº. 14.133, sem
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, e, caberá ainda, no que for compatível com o contrato
em execução:
Art. 3º. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às
suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade
constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas,
de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas
fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em
conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI do caput
do art. 22, da Lei nº 14.133, de 2021;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, da Lei nº 14.133,
de 2021;
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas
relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e
de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de
garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e
previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de descumprimento contratual;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em
conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art.
22, da Lei nº 14.133, de 2021;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 22, da Lei nº 14.133,
de 2021;
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24, da Lei nº 14.133,
de 2021.
Art. 6º. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento definitivo, do
gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e
definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos termos no disposto no §3º
do art. 140, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia - TO, aos 19 (dezenove) dias do mês
de novembro de 2024.
DAVI GOMES DOS SANTOS
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
EXTRATO DE CONTRATO.
Contrato: 110/2024
Processo Administrativo n° 1295/2024
Contratante: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO - CNPJ- 02.075.216/0001-41
Contratada: DANILO FERREIRA COSTA – LTDA - CNPJ nº 48.787.123/0001-40
Objeto: Aquisição de MATERIAL ESPORTIVO para a realização de eventos desportivos no Município de Formoso do Araguaia – TO.
Data da Assinatura: 18 de novembro de 2024.
Preço: R$ 24.537,55 (Vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Dotação Orçamentária / Natureza/ Fonte
03.03.27.812.0028.2.005/3.3.90.30/1.500
Signatários: Israel Borges Nunes– Prefeito Municipal
Danilo Ferreira Costa- Representante da Contratada.
Formoso do Araguaia/TO, 19 de novembro de 2024
Israel Borges Nunes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2024 - PROC. ADM 2024/1597
O MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, torna público, que realizará a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, com fulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 estabelece que no período de: 20/11/2024 até as 17:00 horas do dia 25/11/2024, receberá propostas de preços juntamente com os documentos de habilitação, através do e-mail: dispensalicitacao@formosodoaraguaia.to.gov.br ou entregues no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada no endereço: Avenida Hermínio Azevedo Soares, nº 150, centro, Formoso do Araguaia -TO. As propostas serão julgadas pelo “menor preço”, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas em Edital, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Demandante. O Edital poderá ser obtido através do link: www.formosodoaraguaia.to.gov.br demais informações poderão ser obtidas no departamento de Licitações, no horário de expediente, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda a sexta feira.
MARCOS SANTOS JORGE
Agente De Contratação
DECRETO nº 167/2024
DECRETO Nº 364, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerado, o servidor público municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE, abaixo identificados do respectivo cargo comissionado, conforme seguem:
Nome |
Cargo/Função |
SHIRLEY MEIRE FAGUNDES ARAÚJO |
CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE – DIVISAO I -CAS 03 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (um) de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 19 (dezenove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia, 19 de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 365 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIA MUNICÍPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Art.1º - Fica nomeada, a servidora pública municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DO SAÚDE, abaixo identificado do respectivo cargo comissionado, conforme segue:
Nome |
Cargo/Função |
ROSANGELA COELHO SILVA |
ASSESSORIA TÉCNICA SUPERIOR I- DAS 03 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (um) de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 19 (dezenove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia- TO, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 366, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerado, o servidor público municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE, abaixo identificados do respectivo cargo comissionado, conforme seguem:
Nome |
Cargo/Função |
GUIOMAR DA SILVA |
ASSESSORIA TÉCNICA OPERACIONAL I – CAS 02 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (um) de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 19 (dezenove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia, 19 de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 367 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIA MUNICÍPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Art.1º - Fica nomeado, o servidor público municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DO AGRICULTURA, abaixo identificado do respectivo cargo comissionado, conforme segue:
Nome |
Cargo/Função |
HUGO RANIERY RODRIGUES BARROS |
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS -CAS 03 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (um) de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 19 (dezenove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia- TO, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL