MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 625

quinta, 21 de novembro de 2024

RETIFICAÇÃO Unidade: Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 449/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 450/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 451/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 452/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 453/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 454/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 455/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 456/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 457/2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 458 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 368/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Unidade: Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO

O Departamento de Licitações da Prefeitura de Formoso do Araguaia/TO comunica RETIFICAÇÃO na matéria divulgada nessa imprensa dia 19 de novembro de 2024 pagina 03 referente a Dispensa, n° 064/2024. Onde se lê 20/11/2024 a 25/11/2024 leia-se 20/11/2024 a 26/11/2024
Formoso do Araguaia/TO, 21 de fevereiro de 2024

Marcos Santos Jorge
Agente de Contratação

PORTARIA Nº 449/2024

PORTARIA Nº 449 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CAPITAL PALMAS - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento do servidor DAVI GOMES DOS SANTOS, matrícula 1480, na função de Secretário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assuntos Indígenas, desta cidade até a capital PALMAS-TO, no dia 20/11/2024, com retorno no dia 22/11/2024 no início da manhã, configurando o período de 02 (duas) diárias, desta cidade até a cidade de PALMAS/TO, “PARA PARTICIPAR DO VIII MOMENTO FORMATIVO DO PRISME 2024 , NA MODALIDADE PRESENCIAL, QUE SERÁ REALIZADO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT), LOCALIZADO NA AVENIDA NS-15, QUADRA109, ALCNO 14, NORTE, S/N – BLOCO D – PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS-TO”.
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária só pernoite, valor 240,00 (duzentos e quarenta reais) e 01 (uma) diária completa com pernoite, valor 340,00 (trezentos e quarenta reais), total das diárias 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Total a pagar 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para atender as despesas com locomoção, alimentação e hospedagem.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 450/2024

PORTARIA Nº 450 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento da servidora GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA, matricula 1654657, na função de Brigadista, Lotado na Sec. De Meio Ambiente e Reg. Fundiária, desta cidade até a capital LAGOA DA CONFUSÃO - TO, no dia 18/11/2024, com retorno no dia 19/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária, “TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa com pernoite, valor 150,00 (cento e cinquenta reais). Total a pagar 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 451/2024

PORTARIA Nº 451 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento da servidora RODRIGO VICENTE DE ABREU, matricula 1654487, na função de Brigadista, Lotado na Sec. De Meio Ambiente e Reg. Fundiária, desta cidade até a capital LAGOA DA CONFUSÃO - TO, no dia 18/11/2024, com retorno no dia 19/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária, “TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa com pernoite, valor 150,00 (cento e cinquenta reais). Total a pagar 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 452/2024

PORTARIA Nº 452 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE GURUPI - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento da servidora DANIELLE FEITOSA GAMA, Conselheira Tutelar, Matrícula nº 1654419, desta cidade até a cidade de GURUPI - TO, no dia 21/11/2024 com retorno no mesmo dia, configurando o período de 01 (uma) diária, para “CONDUZIR A MENOR DE IDADE AO SAVIS, COM AGENDAMENTO PARA O DIA 21/11/2024 NO PERÍODO MATUTINO ÀS 8:00 HS, CONFORME ENCAMINHAMENTO SOCIAL DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI TO.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa sem pernoite, valor 80,00 (oitenta reais). Total a pagar 80,00 (oitenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 453/2024

PORTARIA Nº 453 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE GURUPI - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento da servidora ADRIANE ROSALVO DOS SANTOS, Conselheira Tutelar, Matrícula nº 1654420, desta cidade até a cidade de GURUPI - TO, no dia 21/11/2024 com retorno no mesmo dia, configurando o período de 01 (uma) diária, para “CONDUZIR A MENOR DE IDADE AO SAVIS, COM AGENDAMENTO PARA O DIA 21/11/2024 NO PERÍODO MATUTINO ÀS 8:00 HS, CONFORME ENCAMINHAMENTO SOCIAL DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI TO.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa sem pernoite, valor 80,00 (oitenta reais). Total a pagar 80,00 (oitenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 454/2024

PORTARIA Nº 454 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE GURUPI - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° – Autorizar o deslocamento do servidor GILBERTO BEZERRA DE SOUSA, Motorista, matrícula nº 1654444, lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta cidade até a capital GURUPI - TO, no dia 21/11/2024 com retorno no mesmo dia, configurando o período de 01 (uma) diária, para “CONDUZIR A MENOR DE IDADE AO SAVIS, COM AGENDAMENTO PARA O DIA 21/11/2024 NO PERÍODO MATUTINO ÀS 8:00 HS, CONFORME ENCAMINHAMENTO SOCIAL DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI TO.”
Art. 2° - Autorizar ao gerente do tesouro, a efetuar ao servidor em questão, 01(uma) diária completa sem pernoite, valor 80,00 (oitenta reais). Valor da diária a pagar 80,00 (oitenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 455/2024

PORTARIA Nº 455 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JOÃO PAULO ELIEZARDO SILVA PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o servidor abaixo designado, para exercer a função de O FISCAL DE CONTRATO DO PROC. ADM. 1708/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, ELÉTRICOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS E DIVERSOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE REFORMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE CONSUMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO, que celebra a Prefeitura Municipal e as empresas abaixo relacionadas:
- CONTRATO Nº 066/2024 – LEANDRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 27.490.577/0001-85.

FUNÇÃO

SERVIDOR

LOTAÇÃO

MAT.

GESTOR DE CONTRATO

 

 

 

FISCAL TÉCNICO

 

 

 

FISCAL ADMINISTRATIVO

JOÃO PAULO ELIEZARDO SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1655149

FISCAL SETORIAL

 

 

 

Art. 2° - Gestão de Contrato: A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
§1° - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 20;
II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 20;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o Caso.
Art. 3º - Fiscalização Técnica: O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
§1° - Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, da Lei nº 14.133, de 2021;
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º - Fiscalização administrativa: O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
§1° - Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de descumprimento contratual;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º - Fiscalização setorial: O acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
§1° - Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24, da medida provisória nº 001, de 12 de março de 2024.
Art. 6º - O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos termos no disposto no §3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º - A vigência do contrato nº 066/2024, será até 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de outubro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 456/2024

PORTARIA Nº 456 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE GURUPI - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento do servidor DOMINGOS BEZERRA MENDES, matrícula 1655010, na função de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária, Lotado na Sec. de Meio Ambiente e Reg. Fundiária, desta cidade até a cidade de GURUPI-TO, no dia 22/11/2024, com retorno no mesmo dia, configurando o período de 01 (uma) diária, para participar da “4º REUNIÃO ORDINÁRIA/2024, A SER REALIZADA, NO DIA 22 DE NOVEMBRO, ÀS 09 HORAS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UFT, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE GURUPI.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa sem pernoite, valor 100,00 (cem reais). Total a pagar 100,00 (cem reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 457/2024.

PORTARIA Nº 457 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE GURUPI - TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Autorizar o deslocamento do servidor GILMAR MENDES DA SILVA, matrícula 1658, na função de Coordenador de Defesa Civil, Lotado na Sec. de Meio Ambiente e Reg. Fundiária, desta cidade até a cidade de GURUPI-TO, no dia 22/11/2024, com retorno no mesmo dia, configurando o período de 01 (uma) diária, para participar da “4º REUNIÃO ORDINÁRIA/2024, A SER REALIZADA, NO DIA 22 DE NOVEMBRO, ÀS 09 HORAS, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UFT, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE GURUPI.”
Art.2º – Autorizar o Gestor Financeiro, a efetuar ao servidor em questão, 01 (uma) diária completa sem pernoite, valor 80,00 (oitenta reais). Total a pagar 80,00 (oitenta reais), para atender as despesas com locomoção e alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia, estado do Tocantins, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 458 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 458 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE JOÃO PAULO ELIEZARDO SILVA PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o servidor abaixo designado, para exercer a função de O FISCAL DE CONTRATO DO PROC. ADM. 1295/2024, DISPENSA Nº 58/2024, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO, que celebra a Prefeitura Municipal e as empresas abaixo relacionadas:
- CONTRATO Nº 110/2024 – DANILO PEREIRA COSTA CNPJ Nº 48.787.123/0001-40.

FUNÇÃO

SERVIDOR

LOTAÇÃO

MAT.

GESTOR DE CONTRATO

 

 

 

FISCAL TÉCNICO

 

 

 

  FISCAL ADMINISTRATIVO

 JOÃO PAULO ELIEZARDO SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1655149

FISCAL SETORIAL

 

 

 

Art. 2° - Gestão de Contrato: A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
§1° - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 20;
II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 20;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o Caso.
Art. 3º - Fiscalização Técnica: O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
§1° - Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, da Lei nº 14.133, de 2021;
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º - Fiscalização administrativa: O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
§1° - Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de descumprimento contratual;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 22, da Lei 14.133, de 2021;
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º - Fiscalização setorial: O acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
§1° - Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24, da medida provisória nº 001, de 12 de março de 2024.
Art. 6º - O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos termos no disposto no §3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º - A vigência do contrato nº 110/2024, será até 31 de dezembro de 2024.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 368/2024

DECRETO Nº 368, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIAS MUNICÍPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerada, a servidora pública municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E ASSUNTOS INDIGENAS, abaixo identificados do respectivo cargo comissionado, conforme seguem:

            Nome

Cargo/Função

ANTONIA MOREIRA CABRAL NETA DA SILVA

CHEFE DE DIVISÃO I ACOM. DE TERMOS DE REFERÊNCIA – CAS 03

Art.2º - Fica exonerado, o servidor público municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DE ADMINISTRAÇÃO, abaixo identificados do respectivo cargo comissionado, conforme seguem:

            Nome

Cargo/Função

LUCAS FARIAS FRANCISCO

ASSESSORIA TÉCNICA OPERACIONAL I- CAS- 02

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 21 (vinte um) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia, 21 de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n° 129/2023
Processo Administrativo n° 1463/2023
Vinculação ao Pregão Eletrônico n° 036/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO- CNPJ- 13.306.614/00014-48
Contratada: LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (AUTO ESCAPE) – CNPJ: 08.532.353/0001-44
Objeto: O CONTRATO ora aditivado por este instrumento será prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, com termo inicial em 16/11/2024 e termo final em 31/12/2024, podendo ser prorrogável mediante novo termo aditivo, acrescentando ou alterando as cláusulas que convier às partes.
Data da Assinatura: 15 de novembro de 2024.
Signatários: Lúcia Maria Araújo Gomes Menezes – Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia/TO
Rodrigo de Freitas Sales - Representante da Contratada.
Formoso do Araguaia/TO, 15 de novembro de 2024.

Lúcia Maria Araújo Gomes Menezes
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia/TO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n° 128/2023
Processo Administrativo n° 1463/2023
Vinculação ao Pregão Eletrônico n° 036/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO - CNPJ- 11.429.603/0001-20
Contratada: LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (AUTO ESCAPE) – CNPJ: 08.532.353/0001-44
Objeto: O CONTRATO ora aditivado por este instrumento será prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, com termo inicial em 16/11/2024 e termo final em 31/12/2024, podendo ser prorrogável mediante novo termo aditivo, acrescentando ou alterando as cláusulas que convier às partes.
Data da Assinatura: 15 de novembro de 2024.
Signatários: Rafaella de Paula Melo Carvalho – Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia/TO
Rodrigo de Freitas Sales - Representante da Contratada.

1º Termo Aditivo ao Contrato n° 130/2023
Processo Administrativo n° 1463/2023
Vinculação ao Pregão Eletrônico n° 036/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO - CNPJ- 11.429.603/0001-20
Contratada: MM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – CNPJ: 25.166.775/0001-62
Objeto: O CONTRATO ora aditivado por este instrumento será prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, com termo inicial em 16/11/2024 e termo final em 31/12/2024, podendo ser prorrogável mediante novo termo aditivo, acrescentando ou alterando as cláusulas que convier às partes.
Data da Assinatura: 15 de novembro de 2024.
Signatários: Rafaella de Paula Melo Carvalho – Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia/TO
Mariana Mendes Coelho Barreto - Representante da Contratada.
Formoso do Araguaia/TO, 15 de novembro de 2024.

Rafaella de Paula Melo Carvalho
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia/TO

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