MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 630

sexta, 29 de novembro de 2024

PORTARIA DIARIA Nº 172/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 173/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 174/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 175/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 176/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 177/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 178/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA DIARIA Nº 179/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 373/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 372/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DIARIA Nº 172/2024

PORTARIA DIARIA Nº 172/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de YURY SAMARO MENDES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Motorista, matrícula 1654974, desta até a cidade até Palmas/TO, com saída no dia 21/11/2024, com retorno no dia 22/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária com pernoite, a fim de Participar da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIBE/TO), no dia 22/11/2024, a ser realizada no Auditório da SETAS, situado na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado,42, Edifício Gold Star Prédio Palmas – TO, conforme convite anexo SGD: 2024/41009/017259.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS

PORTARIA DIARIA Nº 173/2024

PORTARIA DIARIA Nº 173/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fulcro no Decreto Municipal nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de DILCILENE MARTINS MILHOMENS, lotada no Gabinete do Prefeito, a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Diretora Administrativa, matrícula 69, desta até a cidade até Palmas/TO, com saída no dia 21/11/2024 e retorno no dia 22/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de Participar da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIBE/TO), no dia 22/11/2024, a ser realizada no Auditório da SETAS, situado na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado,42, Edifício Gold Star Prédio Palmas – TO, conforme convite anexo SGD: 2024/41009/017259.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social

PORTARIA DIARIA Nº 174/2024

PORTARIA DIARIA Nº 174/2024, DE 21 NOVEMBRO 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de VÂNIA RIBEIRO DO CARMO SANTOS RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Coordenadora do CRAS, matrícula 1655173, desta até a cidade de Palmas/TO, com saída no dia 21/11/2024 e retorno no dia 22/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de Participar da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIBE/TO), no dia 22/11/2024, a ser realizada no Auditório da SETAS, situado na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado,42, Edifício Gold Star Prédio Palmas – TO, conforme convite anexo SGD: 2024/41009/017259.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 21 (vinte um) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS

PORTARIA DIARIA Nº 175/2024

PORTARIA DIARIA Nº 175/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de LOURENA AGUIAR PRIMO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Coordenadora do Cadastro Único/PBF, matrícula 1654948, desta até a cidade de Palmas/TO, com saída no dia 21/11/2024 e retorno no dia 22/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de Participar da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIBE/TO), no dia 22/11/2024, a ser realizada no Auditório da SETAS, situado na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado,42, Edifício Gold Star Prédio Palmas – TO, conforme convite anexo SGD: 2024/41009/017259.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS

PORTARIA DIARIA Nº 176/2024

PORTARIA DIARIA Nº 176/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de MARA ANGÉLICA GOMES CIRQUEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Assessora Técnica Superior, matrícula 5308, desta até a cidade de Palmas/TO, com saída no dia 21/11/2024 e retorno no dia 22/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de Participar da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIBE/TO), no dia 22/11/2024, a ser realizada no Auditório da SETAS, situado na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado,42, Edifício Gold Star Prédio Palmas – TO, conforme convite anexo SGD: 2024/41009/017259.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS

PORTARIA DIARIA Nº 177/2024

PORTARIA DIARIA Nº 177/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PORANGATU/GO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fulcro no Decreto Municipal nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de GILMAR FERREIRA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Motorista, matrícula nº 1654540, desta até a cidade de Porangatu/GO, com saída no dia 28/11/2024 e retorno no dia 29/11/2024, configurando o período de 01 (uma) diária completa com pernoite, a fim de levar usuário da Secretaria de Assistência Social para realização de uma perícia médica, para fins de Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial Presencial, na Agência da Previdência Social.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 178/2024

PORTARIA Nº 178/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ROSA ARAÚJO ARAGÃO, PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fulcro no Decreto Municipal nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo designados, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, do Proc. Adm. 1657/2024, contrato nº 109/2024, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM MATERIAIS INCLUSOS PARA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PISCINA, que celebra o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a empresa: SILMARA MARTINS BISPO - CNPJ Nº 53.416.035/0001-08.

FUNÇÃO

SERVIDOR

LOTAÇÃO

MAT.

FISCAL ADMINISTRATIVO

ROSA ARAÚJO ARAGÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO

1573

Art. 2º - O Fiscal do Contrato, ora nomeado, é garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº. 14.133, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, e, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Art. 3º. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 22, da Lei nº 14.133, de 2021;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21, da Lei nº 14.133, de 2021;
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, informar sempre que verificar hipótese de descumprimento contratual;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 22, da Lei nº 14.133, de 2021;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 22, da Lei nº 14.133, de 2021;
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 23 e o art. 24, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo Único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento, no edital ou no contrato, nos termos no disposto no §3º do art. 140, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher de Formoso do Araguaia - TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social

PORTARIA DIARIA Nº 179/2024

PORTARIA DIARIA Nº 179/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DESTA CIDADE ATÉ A CIDADE DE PALMAS/TO, CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E MULHER E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº. 182 de 21 de junho de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o deslocamento de YURY SAMARO MENDES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher, exercendo a função de Motorista, matrícula 1654974, desta até a cidade até Palmas/TO, com saída no dia 28/11/2024, com retorno no dia 29/11/2024, no período vespertino, configurando 01 (uma) diária completa com pernoite, e 01 (uma) diária completa sem pernoite, a fim de levar usuário da Secretaria de Assistência Social para realização de uma perícia médica, para fins de Avaliação Social BPC/LOAS – Inicial Presencial, na Agência da Previdência Social.
Art. 2º Autorizar a GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FMAS, a efetuar ao servidor em questão, o pagamento de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para atender as despesas com alimentação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Fundo Municipal de Assistência Social, Estado do Tocantins, aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2024.

LÚCIA MARIA ARAÚJO GOMES MENEZES
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Dispõe sobre Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do exercício 2023 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia – TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 969/2021, de 26 de maio de 2021,
Considerando a Portaria SNAS nº 67/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece que o demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2023, estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal a partir da data da sua publicação, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme Ata de nº 003/2024, de reunião realizada no dia 29 de novembro de 2024, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2023, conforme abaixo:
Serviços/Programas;
IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS);
IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Formoso do Araguaia, 29 de novembro de 2024.

MARCIRLEY OLIVEIRA LEITE
Presidente do CMAS
Formoso do Araguaia/TO

DECRETO Nº 373/2024

DECRETO Nº 373, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO DA SECRETARIAS MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º - Fica exonerada, a servidora pública municipal da SECRETARIA MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, abaixo identificados do respectivo cargo comissionado, conforme seguem:

Nome

Cargo/Função

BEATRIZ AGUIAR DA SILVA NETA

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXERIFADO – CAS 03

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 (um) de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 29 (vinte nove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia, 29 de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 372/2024

DECRETO Nº 372 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA AFETADAS POR ESTIAGEM – 14110, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
O Senhor Israel Borges Nunes, Prefeito do Município de Formoso do Araguaia, localizado no estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas o nº 001/2014 da Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que o município de Formoso do Araguaia, localizado na região sul do Estado do Tocantins, enfrenta uma situação de estiagem severa, conforme apontado pelo parecer técnico nº 002/2024 do chefe da Defesa Civil Municipal.
II- Que em decorrência dos seguintes danos que a redução drástica dos níveis dos rios e igarapés, incluindo a seca total de algumas afluentes, afeta diretamente a subsistência das comunidades rurais, indígenas e assentamentos de reforma agrária que dependem da pesca e da agricultura;
III – A manifestação do Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Formoso do Araguaia relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem 14110 – COBRADE, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 dias.
Gabinete do Prefeito de Formoso do Araguaia – TO, 29 (vinte nove) dia do mês de novembro de 2024.
Formoso do Araguaia- TO, aos 29 dias do mês de novembro de 2024.

ISRAEL BORGES NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
EXTRATO DE CONTRATO.

Contrato: 113/2024
Processo Administrativo n° 2042/2024
Contratante: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO - CNPJ- 02.075.216/0001-41
Contratada: R MOURA MOTA EVENTOS– LTDA - CNPJ nº 35.550.529/0001- 63
Objeto: Contratação da Banda Lambasaia através de sua representante R. MOTA EVENTOS, para realização de show
artístico a ser apresentado no dia 31 de dezembro de 2024, durante festejos de fim de ano em Formoso do
Araguaia - TO.
Data da Assinatura: 29 de novembro de 2024.
Preço: R$ 350.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais ).
Dotação Orçamentária / Natureza/ Fonte
03.03.23.695.0028.2.299/3.3.90.39/1.500.1.710
Signatários: Israel Borges Nunes– Prefeito Municipal
Rafael Moura Mota - Representante da Contratada.
Formoso do Araguaia/TO, 29 de novembro de 2024

Israel Borges Nunes
Prefeito Municipal

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